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Legalidade

Uma das prioridades principais para o AHEC é assegurar-se que nem o valor nem a reputação da madeira de folhosas americana legalmente extraída seja enfraquecida nos mercados internacionais por produtos competidores vindos de fontes ilícitas.  Apoiamos a legislação que proíbe o comércio de madeira ilegalmente extraída e fornecemos ferramentas de modo a demonstrar o risco negligenciável de obter qualquer madeira de folhosas americanas vindas de fontes ilegais.

ESTUDOS INDEPENDENTES

A Avaliação da Extração Legal & Sustentabilidade das Exportações de Madeiras de Folhosas Americanas encomendada à Seneca Creek Associates pelo AHEC compila informação detalhada sobre o alcance, eficácia e o cumprimento de programas reguladores a nível federal, estatal e local em estados produtores de madeiras de folhosas americanas.



estudo de Seneca Creek indica que existe menos de 1% de risco da entrada de qualquer madeira ilegal na cadeia de fornecimento de madeiras de folhosas americanas.  Isto deve-se aos efeitos combinados da existência de direitos de propriedade claros e plenamente cumpridos, propriedade florestal familiar multigeracional, respeito ao estado de direito, e uma sociedade civil forte. 



O AHEC encomendou uma revisão do estudo de Seneca Creek em 2016 de modo a assegurar-se que as conclusões tiradas deste estudo continuam a ser pertinentes e atuais.

LEGISLAÇÃO

O AHEC foi um defensor proeminente, através da afiliação com a Federação de Madeiras de Folhosas Americanas dos Estados Unidos, da Emenda da Lei Lacey dos Estados Unidos de Maio de 2008 (Lacey Act Amendment). Esta emenda faz com que seja ilegal possuir qualquer planta (excluindo cultura agrícola, mas incluindo madeira e produtos derivados da mesma) que se possa “receber, possuir, transportar, ou vender” seja uma violação de qualquer lei a nível estatal ou estrangeiro.

O AHEC também tem estado estreitamente envolvido com, e apoia totalmente, os esforços feitos pela União Europeia para aplicar o Regulamento da União Europeia sobre a Madeira (EUTR) a partir de 3 de Março de 2013.  Este regulamento impõe requisitos obrigatórios às empresas que “comercializem pela primeira vez” em produtos florestais no mercado da UE de modo a implementar um “sistema de devida diligência” para avaliar e mitigar o risco da entrada de madeira ilegal na cadeia de fornecimento.  Leis semelhantes estão agora a ser implementadas na Austrália, Indonésia, Malásia, e Noruega e estão a ser deliberadas em vários outros países incluindo o Japão e a Coreia do Sul.

FERRAMENTAS

De modo a ajudar os compradores de madeiras de folhosas americanas a cumprirem com o EUTR e leis semelhantes, o AHEC desenvolveu um sistema online que permite a exportadores de madeiras de folhosas americanas a criar um Perfil Ambiental de Madeiras de Folhosas Americanas (AHEP) que inclui todas as remessas do produto exportadas a qualquer mercado no mundo.



Cada AHEP é ajustado ao requisitos do EUTR e segue estreitamente o Documento de Orientação da UE para a aplicação do Regulamento da União Europeia sobre a Madeira. O AHEC proporciona acesso à informação, de cada remessa, com detalhes sobre o nome do fornecedor americano, descrição do produto, quantidade de madeira, nome comercial e científicos de espécies, local de extração, e documentos que demonstram o risco negligenciável da extração ilegal, como também outros dados sobre o impacto ambiental.



Enquanto leis como o EUTR impõem firmemente a obrigação de devida diligência nos importadores, o AHEC também elaborou uma Orientação para Membros sobre o Regulamento da União Europeia sobre a Madeira e uma Orientação sobre a Lei da Proibição do Desmatamento Ilegal de modo a assegurar que os exportadores de madeiras de folhosas americanas estão devidamente informados sobre as suas obrigações legais e consequentemente devidamente equipados para fornecer uma melhor assistência aos seus clientes no estrangeiro.